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E para evitar aborrecimentos, não deixa para declarar em cima da hora. Veja abaixo o tempo restante para declarar.

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O prazo de entrega vai de 17 de março até 30 de maio neste ano.

Deve declarar o Imposto de Renda em 2025 quem…

Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 33.888,00: os rendimentos tributáveis são o salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios sociais, pensões e aluguéis, por exemplo. Se a soma de tudo o que você ganhou em 2024 for maior do que R$ 33.888, já é preciso declarar;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil: rendimentos não tributáveis incluem uma série de itens. Entre eles: indenizações trabalhistas, herança e doações recebidas, rendimentos como a caderneta de poupança e outros investimentos isentos, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros mais específicos. Já os chamados rendimentos tributáveis na fonte são aqueles recebidos em concursos, loterias, 13º salário e títulos de capitalização, entre outros. Deve declarar somente quem recebeu mais de R$ 200 mil, considerando o valor de todos os rendimentos — por exemplo, se 13º salário, caderneta de poupança e seguro-desemprego, juntos, somarem R$ 200 mil;

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na venda de bens ou direitos: quem vendeu um imóvel, um carro, uma moto, jóias ou qualquer outro bem e ganhou dinheiro com essa transação (não importa quanto) passa a ter que declarar o IR;

Quem atualizou bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, também precisam apresentar a declaração do Imposto de Renda 2025;

Recebeu rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos, independentemente do valor, também são obrigadas a enviar a declaração em 2025;

Realizou venda em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros: quem fez uma venda com lucro sujeito à incidência de imposto em Bolsa de Valores, de qualquer valor, é obrigado a declarar. E quem realizou vendas de R$ 40 mil ou mais no ano de 2024 também tem essa obrigação, mesmo que essa venda tenha dado prejuízo. Quem teve lucro em vendas acima de R$ 20 mil em um único mês também precisa declarar;

Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo ganho foi utilizado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias após a venda. Traduzindo: se você usou a isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro imóvel em até 180 dias, é preciso declarar;

Teve posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens e direitos, no valor superior a R$ 800 mil: se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 800 mil, você se encaixa nesta categoria. No caso, é preciso considerar o valor de aquisição de cada bem – o quanto você pagou por eles, e não o quanto valem hoje. São considerados bens: imóveis, veículos, obras de arte, jóias, antiguidades e outras propriedades;

Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa residência até 31/12/2024;

Quem obteve receita bruta anual no valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural: esse valor deve ser da renda bruta obtida com atividade rural, ou a pessoa que pretenda compensar no ano calendário de 2024 ou posteriores, prejuízo dos anos anteriores;

Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. Por exemplo: se você tem uma offshore, agora será possível desmembrar e discriminar os bens obtidos por ela na declaração;

É titular de trust e demais contratos regidos no exterior com características similares. No trust, uma pessoa pode contratar um serviço em que um terceiro gerencia os seus bens até que os familiares ou beneficiários os recebam no futuro. Esse instrumento ajuda na gestão patrimonial, já que, no futuro, não será necessário um inventário para para fazer a transferência;

• Optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Os contribuintes iniciantes na declaração do Imposto de Renda costumam ter dúvidas quanto aos rendimentos tributáveis.

Assim, é importante esclarecer que rendimentos tributáveis são os valores recebidos pelo contribuinte que podem sofrer a incidência da cobrança do IRPF, em outras palavras, que entram no cálculo da declaração.

Veja a seguir alguns exemplos de rendimentos tributáveis

  • Salários, décimo terceiro e remunerações de estágio
  • Benefícios como férias, bônus e PLR (Participação nos Lucros e Resultados)
  • Comissões
  • Rendimentos de aplicações financeiras
  • Pensões e aposentadorias
  • Rendimentos de aluguéis
  • Atividades rurais, como pecuária e extração
  • Royalties, como direitos autorais
  • Rendimentos no exterior
  • Remunerações relacionadas a serviços prestados

DOCUMENTOS PESSOAIS

Para elaboração da sua declaração de IR em 2025, é preciso estar em posse de documentos pessoais seus e dos seus dependentes, veja quais informações são obrigatórias:
  • Número do RG;
  • Nome;
  • Número do CPF;
  • Data de nascimento;
  • Título de eleitor.
  • Endereço atualizado;
  • Comprovante de atividade profissional;
  • Dados bancários;
  • Informações dos dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco);
  • Número do celular para contato.

 

RENDA

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como doações, heranças, dentre outras;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

BENS E DIREITOS

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2024;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do IPTU;
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

DÍVIDAS E ÔNUS

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2024.

RENDA VARIÁVEL

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
  • DARFs de Renda Variável;
  • Informes de rendimento auferido em renda variável.

PAGAMENTOS E DEDUÇÕES EFETUADAS

  • Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

INFORMAÇÕES GERAIS

  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes, data de nascimento e endereço atualizado;
  • Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue; (caso não tenha sido feita pela Batsa Contabilidade)

• 1º lote – 30/05/2025
• 2º lote – 30/06/2025
• 3º lote – 31/07/2025
• 4º lote – 29/08/2025
• 5º lote – 30/09/2025

Os lotes de restituição seguem algumas prioridades. Veja abaixo:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; 
  • Demais contribuintes.

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